Diário do Legislativo
Edição nº 7257
Sábado, Domingo e Segunda-feira, 22, 23 e 24 de Agosto de 2026 Ano XXXV - N° 7.257 Lei reforça combate à violência contra a mulher Iniciativa de João Cláudio Bacelar estabelece 12 de março no calendário oficial para ações de conscientização, prevenção e proteção LEIA MAIS NA PÁGINA 2 S alvador passa a con- tar com uma data dedicada à mobili- zação contra agres- sões e discriminação de gê- nero. A Lei nº 10.023/2026, originada de proposta do vereador João Cláudio Ba- celar (Podemos), institui 12 de março como referência anual para ações educativas e de prevenção. Denomina- da Lei Thamiris dos Santos Pereira, a legislação home- nageia a adolescente de 14 anos morta em 2026. Foto: Internet 2 Sábado, Domingo e Segunda-feira, 22, 23 e 24 de Agosto de 2026 Ano XXXV N° 7.257 S alvador passa a contar oficialmente com o Dia Municipal de Enfrenta- mento à Violência con- tra a Mulher e à Discrimina- ção de Gênero, celebrado anu- almente em 12 de março. A medida foi sancionada pelo pre- feito Bruno Reis por meio da Lei nº 10.023/2026, denominada Lei Thamiris dos Santos Pereira, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. A legislação é resultado de pro- posta apresentada pelo verea- dor João Cláudio Bacelar (Pode- mos). A legislação leva o nome de Thamiris dos Santos Pereira, adolescente de 14 anos que desapareceu no dia 12 de março, enquanto retornava da escola para casa, no bairro Jardim das Margaridas, em Salvador. A mochila da jovem foi encon- trada no mesmo dia, em uma rua da região. Após sete dias de buscas, o corpo de Thamiris foi localizado em 19 de março, na Travessa do Rapouso, em Cas- sange, na capital baiana. Segundo informações divul- gadas pela polícia à época, a investigação apontou a possibili- dade de que a ordem para matar a adolescente tivesse partido de dentro de um presídio e esti- vesse relacionada à suspeita de que ela teria denunciado um tra- ficante. A escolha do dia 12 de março, data do desaparecimento de Thamiris, busca transformar a memória da adolescente em um marco permanente de conscien- tização e prevenção da violência contra mulheres e meninas. “A Lei Thamiris dos Santos Pereira nasce da necessidade de transformar a dor causada por uma história tão trágica em mobi- lização permanente. Não pode- mos permitir que casos de vio- lência contra meninas e mulhe- res sejam esquecidos. Ao insti- tuir essa data, Salvador reafirma o compromisso com a preven- ção, a conscientização e o forta- lecimento da rede de proteção”, afirmou João Cláudio Bacelar. MOBILIZAÇÃO De acordo com a nova lei, o Poder Executivo poderá pro- mover, na data, ações de cons- cientização, prevenção e enfren- tamento à violência contra a mulher e à discriminação de gênero. Entre as iniciativas pre- vistas estão campanhas educa- tivas e informativas; palestras, seminários e debates públicos; atividades em escolas da rede municipal; divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas; além d
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