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Diário do Legislativo

Edição nº 6229

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Semana Municipal de Políticas sobre Drogas Os debates terminam nesta quarta-feira (15), no Centro de Cultura. O evento tem o apoio do vereador Paulo Magalhães Júnior LEIA MAIS NA PÁGINA 3 O uso das drogas é um grave problema na socieda­ de. Os dados são agravantes. Não podemos fechar os olhos para o agravamento desse mal. Precisamos ampliar ações e fortalecer os debates a fim de criar­ mos estratégias para combater o uso de substâncias psicoativas, a fim de reduzirmos os danos que o vício causa às famílias bra­ sileiras”, afirmou o vereador Paulo Magalhães Júnior (União). “ Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Ano XXXI - N° 6.229 Foto: Adam Vidal 2 Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Ano XXXI N° 6.229 Presidente: Geraldo Júnior geraldojunior@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Duda Sanches dudasanches@cms.ba.gov.br 2o Vice-Presidente: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 3o Vice-Presidente: Joceval Rodrigues jocevalrodrigues@cms.ba.gov.br 1o Secretário: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 2o Secretário: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3o Secretário: Téo Senna teosenna@cms.ba.gov.br 4o Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Claudio Tinoco claudiotinoco@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 D e acordo com o Pro­ jeto de Lei no 70/2022, de autoria do verea­ dor Joceval Rodrigues (Cidadania), as instituições públi­ cas e privadas de ensino de Sal­ vador deverão adaptar os seus assentos para atender os alunos que apresentem obesidade. Conforme o autor da maté­ ria, a instalação obrigatória vai permitir que a população com esse tipo de doença crônica exerça o seu direito à cidadania, desfrutando de melhores condi­ ções de permanência nos esta­ belecimentos escolares. “É importante estarmos vigi­ lantes para que todos os corpos, pessoas e realidades sejam acei­ tas. Não é mais aceitável a dis­ criminação ou preconceito em qualquer área da vida. As políti­ cas públicas devem sair do papel e facilitar, efetivamente, a vida das pessoas”, justifica Joceval Rodrigues. O projeto determina ainda que a confecção das cadeiras respeite as medidas definidas pelo Índice de Massa Corporal (IMC), padrão estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMC). Caso o projeto seja apro­ vado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, em caso de des­ cumprimento, será cobrada uma multa de R$ 5.000,00. O valor arrecadado será destinado para aquisição de cadeiras especiais para entidades educacionais

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