Diário do Legislativo
Edição nº 7250
Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026 Ano XXXV - N° 7.250 Decisão restabelece lei de proteção às mulheres no metrô Norma de autoria de Marta Rodrigues prevê vagão reservado nos horários de maior movimento LEIA MAIS NA PÁGINA 2 A vereadora Marta Rodrigues (PT) comemorou, na quarta-fei- ra (12), a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que res- tabeleceu a eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025, de sua autoria, já sancionada pelo Executivo. A norma determina a reserva de vagão para mulheres no metrô de Salvador durante os horários de pico, como medida de proteção contra o assédio e a importunação sexual no sistema de transporte público. Segundo a parlamentar, a decisão representa uma conquista para as usuárias. Foto: Internet 2 Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026 Ano XXXV N° 7.250 A vereadora Marta Rodri- gues (PT) comemorou, na quarta-feira (12), a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que der- rubou a liminar que suspendia a implantação do vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salva- dor. A medida restabelece a eficá- cia da Lei Municipal nº 9.835/2025, de sua autoria, já sancionada pelo prefeito Bruno Reis. “É uma vitória de toda a sociedade soteropolitana, pois sabemos que os assédios são frequentes e precisamos de mecanismos mais urgentes de proteção às mulheres. A suspen- são gerou forte repercussão por interromper uma política pública aprovada pela Câmara Municipal e construída a partir de deman- das apresentadas por movimen- tos de mulheres e usuárias do sistema metroviário”, afirmou. Segundo Marta, o TJ-BA reconheceu que a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, sediada em Brasília, não possuía legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade. “O Tribunal reconheceu a ilegiti- midade ativa da associação para ajuizar a ADI. A Constituição do Estado da Bahia estabelece um rol taxativo de legitimados para esse tipo de ação, e a entidade autora não integra esse rol. Por isso, o mérito da nossa lei sequer precisou ser analisado”, explicou. Com a decisão, o metrô de Salvador deverá cumprir a legis- lação que prevê espaço exclu- sivo para mulheres nos horá- rios de pico. A medida foi criada para ampliar a proteção contra o assédio e a importunação sexual no transporte público. “Recebo essa decisão com muita alegria e senso de justiça. O Tribunal restabeleceu a eficácia da nossa lei. É uma vitória das mulheres que utilizam o metrô diariamente e que há anos pedem medidas concretas de proteção contra o assédio”, afirmou a vereadora. COMPETÊNCIA Marta também destacou que a ação questionava a norma sob o argumento de uma suposta irre- gularidade envolvendo a Estação Aeroporto, localizada na divisa entre Salvador e Lauro de Frei- tas. “Além da questão processual, sempre sustentamos que a Esta- ção Aeroporto integra o territó- rio de Salvador e que o município possui competência para discipli- nar essa política pública”, afirmou. A par
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