Diário do Legislativo
Edição nº 6268
EDIÇÃO EXTRA Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Ano XXXI - N° 6.268 LEI COMPLEMENTAR No 082/2022 Dispõe sobre a avaliação prevista nos artigos 34 da Lei no 7.867, de 12 de julho de 2010, e 48 da Lei no 8.629, de 14 de julho de 2014, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Salvador decreta e eu promulgo e mando publicar, nos termos do parágrafo 7o do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Salvador, para os devidos efeitos, a seguinte parte vetada da Lei Complementar no 082/2022 de 21 de julho de 2022: “Art. 3o O vencimento inicial da carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no Município de Salvador não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, garantidas as atuais vantagens e gratificações percebidas.” Salvador, em 12 de agosto de 2022. Geraldo Júnior Presidente ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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