Diário do Legislativo
Edição nº 7151
EDIÇÃO EXTRA Segunda-feira, 9 de Março de 2026 Ano XXXV - N° 7.151 EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA A Presidência da Câmara Municipal de Salvador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o regular trâmite e a conclusão do Procedimento de Tratamento de Notícia de Assédio n.º 01/2024, vem a público comunicar o resultado da apuração. O presente Ato tem por finalidade formalizar e publicizar o desfecho do Procedimento de Tratamento de Notícia de Assédio n.º 01/2024, instaurado para investigar alegadas condutas de assédio moral e assédio sexual, noticiadas por uma servidora desta Casa Legislativa, J. A. P. M., em desfavor de um servidor integrante do mesmo quadro funcional, J. W. L. F. O procedimento teve seu início a partir da notícia apresentada pela servidora, detalhando supostos constrangimentos relacionados ao exercício de direitos funcionais. A instauração e a condução do mencionado procedimento ocorreram no âmbito da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual, órgão devidamente instituído por esta Casa Legislativa, com competência específica para a apuração de fatos dessa natureza, conforme estabelecido nas Portarias da Presidência nº 17/2023 e nº 183/2024. Em consonância com o Parecer Técnico Conclusivo nº 02/2025 da Comissão a Presidência acolheu integralmente as conclusões apresentadas. A ausência de lastro probatório mínimo apto a sustentar a caracterização das condutas narradas tornou imperativo o arquivamento do procedimento, em respeito aos princípios da presunção de inocência, da segurança jurídica e da motivação dos atos administrativos, que exigem prova suficiente para a aplicação de qualquer medida sancionatória no âmbito do processo administrativo. DIANTE DO EXPOSTO, A Presidência da Câmara Municipal de Salvador torna público o resultado do Procedimento de Tratamento de Notícia de Assédio n.º 01/2024 e, acolhendo integralmente o Parecer Técnico Conclusivo nº 02/2025 da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual, e determina o ARQUIVAMENTO do referido procedimento, com fundamento no Anexo Único, item 7.1, c/c o subitem 6.3.2.2 da Portaria nº 183/2024, diante da inexistência de lastro probatório mínimo apto a sustentar a caracterização das condutas narradas. Determina-se, por fim, o regular registro da presente decisão nos autos e o arquivamento do procedimento, observadas as formalidades administrativas pertinentes. Havendo interesse no conhecimento do inteiro teor do processo, este estará disponível para consulta na Presidência. Salvador, 09 de março de 2026. Carlos da Silva Muniz Presidente da Câmara Municipal de Salvador
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