Diário do Município
Edição nº 7118
Sábado, Domingo e Segunda-feira, 10, 11 e 12 de Janeiro de 2026 Ano XXXV - N° 7.118 EXPEDIENTE DA MESA DIRETORA EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL ATO N.º 016/2026 – A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal n.º 9.626/2022, alterada pela Lei Municipal nº 9.829/2025, RESOLVE: Exonerar FABIO MORAIS LEAL, cadastro 19.606, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar G 08, Classe CC 10, a partir de 09 de janeiro de 2026. Salvador, 09 de janeiro de 2026. TERMO DE VERIFICAÇÃO DE SALDOS BANCÁRIOS CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Aos 31 dias do mês de dezembro de 2025, designados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), CARLOS MUNIZ, os servidores ELÍSIO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, NITHISSA JUCYELLI QUEIROZ BRANCO e JOSÉ MAURÍCIO LOPES FERNANDEZ, abaixo assinados, procederam à verificação do dinheiro (moeda corrente do país) existente na data mencionada, em poder e sob a guarda da Supervisora Financeira e de Pagamento da CMS, ANA CAROLINA MUNIZ SAMPAIO ALVES, tendo constatado que o numerário existente é da ordem de R$ 0,00 (zero reais). Verificou-se, ainda, que na referida importância não se inclui nenhum papel ou documento da espécie de vales ou cautelas, consistindo única e exclusivamente em papel-moeda em circulação. O referido é verdade e, por esta declaração, responsabilizam-se os signatários, inclusive a própria Supervisora Financeira e de Pagamento, que também assina o presente termo em sinal de concordância. Este documento foi lavrado em cinco vias de igual teor, com a seguinte destinação: a) a primeira, para a documentação da Supervisora Financeira e de Pagamento; b) a segunda, para o arquivo da CMS; c) a terceira, para o Presidente da CMS; d) a quarta, para anexação ao balancete mensal de dezembro de 2025; e) a quinta, para encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), por meio do Sistema E-TCM. TERMO DE VERIFICAÇÃO DE SALDOS BANCÁRIOS CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Aos 31 dias do mês de dezembro de 2025, designados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), os servidores ELÍSIO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 17.738,NITHISSA JUCYELLI QUEIROZ BRANCO Matrícula no 6.113, e JOSÉ MAURÍCIO LOPES FERNANDEZ, matrícula nº 6.122, abaixo assinados, procederam à verificação dos saldos da Câmara Municipal de Salvador existentes em instituições bancárias, tendo chegado à seguinte conclusão: 1º – que a agência nº 3041 do Banco Santander informou existir na conta nº 13-000910-2, aberta em nome da CMS, um saldo de R$ 0,00 (zero reais), na data acima mencionada; 2º – que a agência nº 3832-6 do Banco do Brasil informou existir na conta corrente nº 10.043-9, aberta em nome da CMS, um saldo de R$ 3.934.556,21 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), na data acima mencionada; 3º – que a agência nº 3832-6 do Banco do B
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