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Câmara Municipal de Salvador Diário Oficial Entrar
Diário do Município

Edição nº 7232

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Sábado, Domingo e Segunda-feira, 11, 12 e 13 de Julho de 2026 Ano XXXV - N° 7.232 Projeto estabelece limites para ligações comerciais Proposta de Randerson Leal cria regras para o telemarketing e reforça a proteção ao consumidor em Salvador LEIA MAIS NA PÁGINA 2 O vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou à Câmara Mu- nicipal de Salvador o Projeto de Lei nº 163/2026, que estabe- lece normas para a atuação de empresas de telemarketing no município. A proposta prevê medidas para coibir ligações abu- sivas, como a limitação das tentativas de contato, a identificação obri- gatória da empresa no início da chamada e a interrupção definitiva dos contatos após solicitação do consumidor. O texto também estabelece san- ções para o descumprimento das regras, com o objetivo de assegurar maior respeito à privacidade, ao sossego e aos direitos dos cidadãos. Imagem: Divulgação/Freepik 2 Sábado, Domingo e Segunda-feira, 11, 12 e 13 de Julho de 2026 Ano XXXV N° 7.232 O vereador Randerson Leal (Podemos) apre- sentou na Câmara Municipal de Salva- dor (CMS) o Projeto de Lei nº 163/2026, que estabelece regras para empresas que realizam ofertas comerciais por telefone no município de Salvador, com o objetivo de proteger o consumi- dor e combater práticas abusivas de telemarketing. A proposta busca enfren- tar um problema que afeta dia- riamente milhares de consumi- dores: o excesso de ligações insistentes, repetitivas e, muitas vezes, realizadas por sistemas automatizados, comprometendo o sossego, a privacidade e o direito de escolha da população. Entre as principais medi- das previstas no projeto estão a limitação das tentativas de con- tato com o mesmo consumidor, a obrigatoriedade de identificação da empresa no início da ligação, a criação de canais para blo- queio de futuras chamadas e a interrupção definitiva dos conta- tos em até 48 horas após a soli- citação do consumidor. NÚMEROS OCULTOS O texto também proíbe prá- ticas como o uso de números ocultos ou mascarados, cha- madas automáticas em volume incompatível com o atendimento humano e a insistência em liga- ções não atendidas ou encerra- das automaticamente. “O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas rela- ções de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegu- rando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, destaca Randerson Leal. Em caso de descumpri- mento, o projeto prevê advertên- cia, aplicação de multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capa- cidade econômica da empresa, além da possibilidade de suspen- são temporária das atividades de telemarketing em casos de rein- cidência grave. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Muni- cipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e a fiscalização ficará sob a responsabilidade da Direto- ria de Ações de Proteção e Defesa do Consumi

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