Diário do Município
Edição nº 7172
Quinta-feira, 9 de Abril de 2026 Ano XXXV - N° 7.172 Leis reforçam proteção a motoboys e consumidores Iniciativas de Randerson Leal ampliam direitos, garantem mais segurança no trabalho e fortalecem a defesa do consumidor LEIA MAIS NA PÁGINA 3 S alvador passa a contar com duas novas leis que ampliam a proteção a motociclistas profissionais e fortalecem os direi- tos dos consumidores. De autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), as normas foram sancionadas pelo prefeito Bruno Reis e já estão em vigor no município. Uma das legislações estabe- lece penalidades para agressões contra motoboys e entregadores, enquanto a outra proíbe a exigência obrigatória do CPF em farmácias e drogarias. Para o parlamentar, as medidas respondem a demandas reais da população e contribuem para relações mais justas e seguras. Foto: Internet 2 Quinta-feira, 9 de Abril de 2026 Ano XXXV N° 7.172 O prefeito Bruno Reis san- cionou, na segunda-feira (6), a Lei nº 9.980/2026, de autoria do vereador Kel Torres (Republicanos), que estabelece novas regras para a realização de entregas a domicílio em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais na capi- tal baiana. Para o autor da proposta, a lei nasce do diálogo com a popula- ção e da necessidade de promover equilíbrio nas relações entre mora- dores e trabalhadores. “Esse projeto nasceu ouvindo as pessoas nas ruas, os trabalha- dores e os moradores. A gente vê situações difíceis acontecendo, entregadores sendo desrespeita- dos e famílias inseguras dentro de suas casas. Acredito que essa lei traz um caminho de equilíbrio: pro- tege quem trabalha, organiza o dia a dia e aumenta a segurança de todos. É sobre respeito, dignidade e cuidado com as pessoas”, afir- mou. A legislação determina que as entregas deverão ser realizadas, preferencialmente, nas portarias ou áreas de acesso dos condomí- nios, garantindo mais segurança para moradores, trabalhadores e prestadores de serviço. A medida também busca evitar situações de constrangimento e abusos contra entregadores, promovendo mais respeito e dignidade à categoria. A lei prevê exceções para pes- soas com mobilidade reduzida, ido- sos e indivíduos com deficiência ou condições de saúde que dificul- tem a locomoção, assegurando um atendimento mais humano e justo nesses casos. Outro ponto importante é a responsabilidade das plataformas e empresas de delivery, que deve- rão informar claramente as regras aos consumidores e entregadores. A iniciativa surge diante de preocupações reais da população, como casos de agressões contra entregadores e registros de assal- tos em condomínios praticados por criminosos que se passam por prestadores de serviço. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e multa, em caso de reincidência. Lei reforça a segurança nas entregas por delivery Proposição de Kel Torres estabelece que entregas sejam feitas nas portarias ou áreas de acesso dos condomínios Presidente: Carlos Muniz carlosmuni
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