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Câmara Municipal de Salvador Diário Oficial Entrar
Diário do Legislativo

Edição nº 7027

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Sábado, Domingo e Segunda-feira, 6, 7 e 8 de Setembro de 2025 Ano XXXIV - N° 7.027 Rastreamento precoce de TDAH é tema de projeto Proposta do vereador Jorge Araújo torna obrigatória a aplicação da escala SNAP-IV em creches e unidades de saúde municipais LEIA MAIS NA PÁGINA 3 O vereador Jorge Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei no 281/2025, que determina a aplicação do ques- tionário SNAP-IV em creches e unidades de saúde municipais de Salvador. A iniciativa busca identificar precocemente sinais de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças de 16 a 30 meses, possibi- litando encaminhamento para acompanhamento especializa- do e garantindo mais oportunidades de aprendizado e inclusão. Foto: Internet 2 Sábado, Domingo e Segunda-feira, 6, 7 e 8 de Setembro de 2025 Ano XXXIV N° 7.027 E m reunião conjunta das Comissões de Consti- tuição e Justiça e Reda- ção Final; de Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, na manhã de quin- ta-feira (4), a líder da bancada da oposição na Câmara, vere- adora Aladilce Souza (PCdoB), pediu vista ao Projeto de Lei no 175/2024, de autoria do Execu- tivo, que dispõe sobre o Orde- namento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) do Município de Salvador e dá outras providên- cias. Em razão do pedido de vista, uma nova reunião foi convocada para amanhã (9), às 10h, quando o parecer da vereadora será lido e apreciado. “Esse projeto não pode ser votado nessa urgência, porque representa uma interfe- rência no Plano Diretor de Desen- volvimento Urbano (PDDU), que entrará em processo de revisão. E entre outras coisas, afeta dire- tamente ecossistemas como o do Vale Encantado, que precisa ser preservado”, justificou Aladi- lce Souza. Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Bruno Reis afirma que “a presente propo- sição (PL no 175/2024) tem por objetivo acrescentar o art. 18 A à Lei n° 8.164/2012, de 16 de janeiro de 2012, na forma que indica, visando à complemen- tação do texto legal de modo a regulamentar mais uma APRN – desta feita, a Área de Proteção de Recursos Naturais de Jagua- ribe, já institucionalizada, de forma a evitar as dúvidas inter- pretativas que se tornaram recor- rentes nos procedimentos admi- nistrativos apresentados naquela área, em específico, e que, por conseguinte, vem gerando com- prometimento na aplicação da lei”. De acordo com Aladilce, o artigo 1o do PL altera a Lei no 8.164/2012, que regulamen- tou o artigo 227, §1o, da Lei no 7400/2008 (PDDU), com objetivo de regulamentar a Área de Prote- ção Rigorosa de Jaguaribe, pre- vista no artigo 266, do PDDU de 2016. “Portanto, esse artigo não está relacionado à LOUOS, mas a uma lei específica que regula- menta as Área de Proteção de Recursos Naturais (APRNs) de Pituaçu, Mata dos Oitis e Man- guezal do Rio Passa Vaca”, observou. PARQUE ECOLÓGICO Entre os objetivos do PL no175, segundo a vereadora, está a implantação de vias estruturan- tes do

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