Diário do Legislativo
Edição nº 7049
EDIÇÃO EXTRA Quinta-feira, 2 de Outubro de 2025 Ano XXXIV - N° 7.049 EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, pelos seus membros abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais e institucionais nos termos art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 64, da Constituição do Estado da Bahia, torna público que será realizada audiência pública sobre o PL n.o 424/2025, que altera dispositivos das Leis no 9.281, de 28 de agosto de 2017, e no 9.148, de 08 de setembro de 2016, na forma que indica. Art. 1o A audiência pública será realizada no âmbito da atuação das Comissões de Cons- tituição e Justiça e Redação Final e Planejamento Urbano e Meio Ambiente, aberta a toda a sociedade civil e dirigida pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador ou, à sua ordem, quem ele designar e servidores designados ad hoc exclusivamente pela Diretoria Legislativa. DOS OBJETIVOS Art. 2.o São objetivos da audiência pública conhecer e debater, à luz dos aspectos jurídi- cos e técnicos do PL n.o 424/2025, objeto do citado projeto. DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES, ENTIDADES DA SOCIEDADE CI- VIL E PESSOAS INTERESSADAS Art. 3.o Ficam convocados a participar da audiência pública toda a sociedade civil orga- nizada, suas entidades, autoridades constituídas, imprensa e qualquer pessoa que tenham interesse no deslinde do tema objeto da proposição legislativa em debate. Parágrafo único. Integra a pauta da audiência pública os seguintes atos: a) abertura oficial impreterivelmente no horário aprazado; b) apresentação do projeto de lei e suas emendas; c) participação dos presentes e debates; d) encerramento; Art. 4.o A participação da plateia observará os seguintes procedimentos: I – É assegurado aos participantes o direito de manifestação oral ou por escrito, conforme disposição deste Edital; II – As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante; III – O tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 05 minutos, podendo ser dilatado ou reduzido, em função do número de participantes e da duração total prevista para a assentada; Parágrafo único: Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes no dia do evento. Art. 5.o Será elaborada ata circunstanciada dos atos e termos do quanto ocorrido na audi- ência pública para instrução e informe do processo legislativo pertinente; DO HORÁRIO E LOCAL Art. 6.o A audiência pública será realizada no dia 16 de outubro de 2025, com início dos trabalhos impreterivelmente às 9:30 horas, no plenário do Paço Municipal, localizado na Praça Thomé de Souza, s/no, Centro - CEP 40.020-010 – Salvador/Bahia. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7.o A minuta deste edital será publicada do Diário Oficial do Poder Legislativo e disponibilizado no sítio eletrônico da Câma
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