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Câmara Municipal de Salvador Diário Oficial Entrar
Diário do Legislativo

Edição nº 7106

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EDIÇÃO EXTRA Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 Ano XXXV - N° 7.106 EXPEDIENTE DA MESA ATO No1223/2025 “Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito da Câmara Muni- cipal de Salvador, e dá outras providências”. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido no § 3o do art. 35 da Lei Orgânica do Município tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2025 e CONSIDERANDO as normas de direito financeiro exaradas pela Lei no 4.320/64; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Complementar Federal no 101/2000 que es- tabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a portaria conjunta STN/SOF no 26/2024, a portaria conjunta STN/ SRPC no 25/2024 e a portaria STN/MF no 2.016/2024 que aprovam a 11a edição do Ma- nual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. R E S O L V E: Art. 1o - Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025 e levantamento do Ba- lanço Geral do Município, a Câmara Municipal de Salvador - CMS observará as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Ato. Art. 2o - Na execução orçamentária do corrente exercício financeiro, as despesas somente poderão ser empenhadas até o dia 23 de dezembro de 2025, inclusive as Notas de Em- penho complementares, excetuando-se os casos relativos a pessoal e encargos sociais. § 1o Os saldos dos Pré-Empenhos que não forem empenhados até o prazo limite estabele- cido no caput deste artigo devem ter seus registros anulados. § 2o Os empenhos emitidos e seus respectivos saldos, que não observarem o disposto no art. 6o, § 1o deste Ato, devem ter seus registros anulados até o dia 26 de dezembro de 2025. § 3o Os empenhos que atendam às condições para a inscrição em Restos a Pagar não podem ser anulados em conformidade com o disposto no art. 6o, § 1o deste Ato. Art. 3o - A liquidação das despesas será efetuada até o dia 23 de dezembro de 2025, excetuando-se os casos relativos a pessoal e encargos sociais. Art. 4o - O pagamento das despesas pela CMS deverá ser efetuado até o dia 23 de de- zembro de 2025. § 1o - A Diretoria Financeira através da Coordenação Financeira anulará as ordens bancá- rias e os cheques emitidos que não forem pagos em tempo hábil para o seu processamento dentro do exercício financeiro. § 2o - O prazo para a devolução de recursos não utilizados à Prefeitura Municipal de Salvador é até o dia 29 de dezembro de 2025. Art. 5o - As despesas empenhadas e não liquidadas ou os seus respectivos saldos, cujas obrigações correspondentes forem consideradas insubsistentes, deverão ser canceladas até o dia 26 de dezembro de 2025, anulando-se as respectivas Notas de Empenho. Se subsistentes, deverão ser inscritas em Restos a Pagar. Entendem-se como subsistentes os empenhos emitidos de acordo com a legislação específica em vigor.

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