Diário do Legislativo
Edição nº 7108
Sábado, Domingo e Segunda-feira, 20, 21 e 22 de Dezembro de 2025 Ano XXXV - N° 7.108 Aprovada a criação do Clube do Empreendedor Infantil Projeto de lei de autoria do vereador Cezar Leite prevê educação empreendedora nas escolas municipais de Salvador LEIA MAIS NA PÁGINA 3 A Câmara Muni- cipal de Salvador aprovou a criação do Programa Clube do Empreendedor Infantil para escolas da rede municipal. A iniciativa do vereador Cezar Leite (PL) bus- ca estimular a educa- ção empreendedora e a cidadania desde a infância. O projeto prevê atividades voltadas à educação financeira, liderança e noções básicas de negócios. Parcerias com a iniciativa privada deverão fortale- cer a execução do programa. Empresas participantes poderão receber incentivos fiscais. A proposta aprovada pelos vereadores, no dia 17, segue para sanção do prefeito. Foto: Internet 2 Sábado, Domingo e Segunda-feira, 20, 21 e 22 de Dezembro de 2025 Ano XXXV N° 7.108 O vereador Randerson Leal (Podemos) encer- rou o ano legislativo com a aprovação de dois projetos de lei na última ses- são da Câmara Municipal de Sal- vador de 2025, realizada no dia 17. Ele destacou a importância do Projeto de Lei no 348/2025, que trata do CPF opcional em farmácias, e do Projeto de Lei no 263/2025, voltado à proteção de motoboys. O Projeto de Lei no 348/2025 proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF como condi- ção obrigatória para a compra de medicamentos e produtos. Conforme a proposta, o forne- cimento do documento passa a ser facultativo, permitido apenas para participação em programas de benefícios ou para emissão de nota fiscal, quando solicitada pelo cliente. Estabelecimentos que des- cumprirem a lei estarão sujei- tos a advertência e a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Em caso de reincidência, poderá haver suspensão do alvará. “Essa prática constrange consu- midores e viola princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. O consumidor deve ter liberdade sobre suas informações pesso- ais”, afirmou Randerson Leal. Já o Projeto de Lei no 263/2025 institui multa de R$ 1 mil para quem agredir física, ver- bal ou moralmente motoboys e entregadores, com penalidade dobrada em caso de reincidência. A proposta é uma resposta ao aumento dos casos de violên- cia contra a categoria. O verea- dor cita dados da CNN Brasil, de 2024, que apontam mais de 13 mil ocorrências de ameaça ou agressão registradas pelo iFood naquele ano. “Os motoboys mantêm Sal- vador em movimento e merecem respeito. Este projeto é preven- tivo, educativo e punitivo”, des- tacou o vereador. Em caso de sanção, os recursos arrecada- dos serão destinados a ações de segurança e valorização dos pro- fissionais. Randerson Leal comemora aprovação de projetos de lei Uma proposição desobriga consumidores a informarem CPF nas farmácias e outra pune agressores de motoboys Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Maurício Trindade mauríciotrindade@cms.ba
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