Diário do Município
Edição nº 6367
EDIÇÃO EXTRA Ã Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Ano XXXII - N° 6.367 CÂMARA MUNICIPAL EXPEDIENTE DA MESA ATO No. 707/2022 “Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício fi nanceiro de 2022, no âmbito da Câmara Muni- cipal de Salvador, e dá outras providências”. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido no § 3o do art. 35 da Lei Orgânica do Município tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos para o encerramento do exercício fi nanceiro de 2022; e, CONSIDERANDO as normas de direito fi nanceiro exaradas pela Lei no 4.320/64; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Complementar Federal no 101/2000 que es- tabelece normas de fi nanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fi scal; CONSIDERANDO a portaria conjunta STN SOF no 06/2018 e a portaria STN no 877/2018 que aprovam o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. R E S O L V E: Art. 1o - Para fi ns de encerramento do exercício fi nanceiro de 2022 e levantamento do Balanço Geral do Município, a Câmara Municipal de Salvador - CMS observará as nor- mas orçamentárias, fi nanceiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Ato. Art. 2o - Na execução orçamentária do corrente exercício fi nanceiro, as despesas somente poderão ser empenhadas até o dia 28 de dezembro de 2022, inclusive as Notas de Em- penho complementares, excetuando-se os casos relativos a pessoal e encargos sociais. § 1o Os saldos dos pré-empenhos que não forem empenhados até o prazo limite estabele- cido no caput deste artigo devem ter seus registros anulados. § 2o Os empenhos emitidos e seus respectivos saldos, que não observarem o disposto no art. 6o, § 1o deste Ato devem ter seus registros anulados até o dia 29 de dezembro de 2022. § 3o Os empenhos que atendam as condições para a inscrição em Restos a Pagar não podem ser anulados em conformidade com o disposto no art. 6o, § 1o deste Ato. Art. 3o - A liquidação das despesas será efetuada até o dia 28 de dezembro de 2022, excetuando-se os casos relativos a pessoal e encargos sociais. Art. 4o - O pagamento das despesas pela CMS deverá ser efetuado até o dia 28 de de- zembro de 2022. § 1o - A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade através da Coordenação Fi- nanceira anulará as ordens bancárias e os cheques emitidos que não forem pagos em tempo hábil para o seu processamento dentro do exercício fi nanceiro. § 2o - O prazo para a devolução de recursos não utilizados à Prefeitura Municipal de Salvador é até o dia 30 de dezembro de 2022. Art. 5o - As despesas empenhadas e não liquidadas ou os seus respectivos saldos, cujas obrigações correspondentes forem consideradas insubsistentes, deverão ser canceladas até o dia 29 de dezembro de 2022, anulando-se as respectivas Notas de Empenho. Se subsistentes, deverão ser inscritas em Restos a Pagar. Entendem-se como subsistentes os empenhos emitidos de acordo com a legislação específi ca em vigor.
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