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Câmara Municipal de Salvador Diário Oficial Entrar
Diário do Município

Edição nº 6327

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Vereadoras opinam sobre o veto do Executivo ao Projeto de Lei no 27/2021 Ireuda Silva diz que acabar com elevador de serviço não elimina racismo. Marta Rodrigues vê decisão como retrocesso no combate ao racismo em Salvador LEIA MAIS NA PÁGINA 2 N a sessão ordinária de terça-feira, 1o de novembro, a Câmara Mu­ nicipal votou para manter o veto do Executivo ao Projeto de Lei no 27/2021, do vereador Henrique Carballal (PDT), que previa a extin­ ção dos elevadores de serviço em todo o município. O principal argu­ mento da matéria era o de que a distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” é discriminatória do ponto de vista racial e social. O texto tam­ bém determinava que o elevador de serviço se tornasse “elevador de carga”. Sábado, Domingo e Segunda-feira, 5, 6 e 7 de Novembro de 2022 Ano XXXI - N° 6.327 Foto: Divulgação 2 Sábado, Domingo e Segunda-feira, 5, 6 e 7 de Novembro de 2022 Ano XXXI N° 6.327 Presidente: Geraldo Júnior geraldojunior@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Duda Sanches dudasanches@cms.ba.gov.br 2o Vice-Presidente: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 3o Vice-Presidente: Joceval Rodrigues jocevalrodrigues@cms.ba.gov.br 1o Secretário: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 2o Secretário: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3o Secretário: Téo Senna teosenna@cms.ba.gov.br 4o Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Claudio Tinoco claudiotinoco@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 A Câmara Municipal de Sal­ vador votou para manter o veto do Executivo ao Projeto de Lei no 27/2021, do vereador Henrique Carballal (PDT), que previa a extinção dos elevadores de serviço em todo o município. O principal argumento da matéria era o de que a distin­ ção entre “elevador social” e “ele­ vador de serviço” é discriminató­ ria do ponto de vista racial e social. O texto também determinava que o elevador de serviço se tornasse “elevador de carga”. Para a vereadora Ireuda Silva (Republicanos), defensora dos direitos da mulher e combatente na luta contra o racismo, a proposta é inócua da maneira como foi apre­ sentada. “O elevador de serviço é de extrema necessidade, pois oti­ miza a execução de várias ativida­ des, principalmente em edifícios comerciais, com grande circulação de pessoas. É um equipamento que serve, por exemplo, para trans­ portar materiais insalubres e cor­ tantes, que oferecem risco, além de detritos, lixo, etc., mas, os pres­ tadores de serviço e func

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