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Câmara Municipal de Salvador Diário Oficial Entrar
Diário do Legislativo

Edição nº 6339

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EDIÇÃO EXTRA Ã Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 Ano XXXII - N° 6.339 CÂMARA MUNICIPAL EXPEDIENTE DA DIRETORIA GERAL PORTARIA No 093/2022 – O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei 9.626/2022, RESOLVE: Art. 1o- Tornar público, conforme previsto na Portaria no 077/2022 publicada no D.O.L. do dia 29/09/2022 e na Portaria no 083/2022 que altera o Cronograma da Portaria no 077/2022, publicada no D.O.L. do dia 28/10/2022, o resultado parcial da Avaliação de Desempenho por Competência dos Servidores da Câmara Municipal de Salvador constante no ANEXO I da presente Portaria. Art. 2o- O servidor efetivo avaliado poderá consultar as notas atribuídas pelo respectivo gestor e a pontuação alcançada através do link http://fpg.homologacao.sudoesteinformatica.com.br:3060/webrun/portalCmSalvador/, acessando o menu “AVALIAÇÕES”, e em seguida, clicar no campo/tela “RESULTADO”, a partir do prazo constante do Cronograma da Portaria no083/2022. Art. 3o- No campo/tela “RESULTADO”, o servidor irá acessar a aba “BOLETIM”, e neste espaço, registrará suas manifestações, isto é, as “restrições e demais considerações", nos termos do § 1o do art. 258 da Lei 9.626/2022. §1o - O servidor efetivo avaliado ao acessar o link disponibilizado estará dando ciência e validando o resultado da avaliação. §2o- O servidor efetivo avaliado que não acessar o link nas datas estipuladas no Cronograma da Portaria no 083/2022, e não efetuar o registro das “restrições e demais considerações” nos termos deste artigo, concordará com a manutenção da pontuação atual, e não caberá recurso administrativo a respeito do resultado da sua avaliação, nos termos do § 1o do art. 258 da Lei 9.626/2022. Art. 4o- O acesso ao resultado individual da avaliação será disponibilizado apenas através do link http://fpg.homologacao.sudoesteinformatica.com.br:3060/webrun/portalCmSalvador/, consoante as orientações previstas nos artigos 2o e 3o desta Portaria, assim, o servidor efetivo avaliado que também é gestor deverá acessar tais informações através do citado canal. Parágrafo único - O gestor avaliador ocupante de cargo em comissão e/ou Vereador deverá observar os procedimentos previstos no art. 8o, da Portaria no 077/2022. Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 22 de novembro de 2022. ADRIANO MOTTA GALLO Diretor Geral DIRETORIA GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATENÇÃO À SAÚDE E BENEFÍCIOS SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E BENEFÍCIOS ANEXO I RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS 2021/2022 CAD. NOME GRAU DE APLICAÇÃO 2160 ADAUTO DOS SANTOS FERREIRA APLICAÇÃO PLENA 6064 ADEMARIA ARAUJO DA SILVA APLICAÇÃO PLENA 6084 ADRIANA NEIVA NERY APLICAÇÃO PLENA 6216 ALAIDE SILVA DA PAIXAO APLICAÇÃO SATISFATÓRIA 6096 ALBERTO SERGIO SOUSA BASTOS APLICAÇÃO PLENA 6127 ALEXANDRO SOARES RANGEL APLICAÇ

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