Diário do Legislativo
Edição nº 6358
Prêmio Jânio Lopo de Jornalismo 2022 Ramon Margiolle, Henrique Brinco, Victor Pinto, Matheus Morais e Adelson Carvalho foram os encedores LEIA MAIS NAS PÁGINAS 3 e 4 N a manhã de quinta-feira (15), a Câmara Municipal de Sal- vador premiou os cinco jornalistas vencedores da 7a edição do Prêmio Jânio Lopo de Jornalismo – Ano 2022, nas cate- gorias de rádio, internet, TV e jornal impresso. Realizada no Plenário Cosme de Farias, a solenidade foi presidida pelo verea- dor Téo Senna (PSDB), autor do Projeto de Resolução no 14/2010 que deu origem à premiação. Participaram da solenidade os verea- dores Marcelo Maia (PMN), Marta Rodrigues (PT) e Augusto Vas- concelos (PCdoB), além da secretária de Comunicação da Prefeitu- ra de Salvador, Renata Vidal, e da subsecretária Marina Sampaio. Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Ano XXXII - N° 6.358 Foto: Reginaldo Ipê 2 Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Ano XXXII N° 6.358 Presidente: Geraldo Júnior geraldojunior@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Duda Sanches dudasanches@cms.ba.gov.br 2o Vice-Presidente: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 3o Vice-Presidente: Joceval Rodrigues jocevalrodrigues@cms.ba.gov.br 1o Secretário: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 2o Secretário: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3o Secretário: Téo Senna teosenna@cms.ba.gov.br 4o Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Claudio Tinoco claudiotinoco@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 O vereador Fábio Souza (SD) protocolou junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Resolução no 81/2022, através do qual pede a criação de Frente Parlamentar pela Inclusão de Direitos e ao Não Capacitismo. Em sua justifi cativa, o verea- dor diz que: “O capacitismo defi ne erroneamente a pessoa pela sua defi ciência. Entretanto, entende- mos e sabemos que a pessoa é muito mais do que o seu impedi- mento físico, sensorial, intelectual ou mental, que adquiriu ao longo da vida ou até já nasceu com ele”. Como completa Fábio Souza, o termo “capacitismo” é relativa- mente novo e pouco utilizado no Brasil. Ganhou notoriedade nos Estados Unidos na década de 1980, durante os movimentos pelos direitos das Pessoas com Defi ciên- cia. O capacitismo consiste na des- valorização e desqualifi cação das pessoas com defi ciência com base no preconceito em relação à sua capacidade corporal e intelectual ESTATUTO O Estatuto da Pessoa com Defi ciência, Lei n.o 13.146 de 2
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