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Câmara Municipal de Salvador Diário Oficial Entrar
Diário do Legislativo

Edição nº 7272

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Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Ano XXXV - N° 7.272 Projeto de lei reforça controle social sobre multas de trânsito Iniciativa de Hamilton Assis determina publicação mensal dos valores arrecadados e de sua destinação LEIA MAIS NA PÁGINA 3 O Projeto de Lei no 259/2026, apresentado pelo vereador Hamilton Assis (PSOL), estabelece que a Prefeitura Muni- cipal de Salvador divulgue, mensalmente, informações so- bre a arrecadação e a aplicação dos recursos provenien- tes das multas de trânsito na capital baiana. Conforme o autor da matéria, a proposta assegura o acesso da população aos dados e amplia a transparência e a fiscalização do uso do dinheiro público. Foto: Internet 2 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 Ano XXXV N° 7.272 C om base em denúncia sobre a anulação de 709 multas aplicadas à con- cessionária de ônibus Plataforma, a vereadora Aladi- lce Souza (PCdoB) afirma que a Prefeitura Municipal de Salvador está abrindo mão de R$ 800 mil. A parlamentar encaminhou ofí- cio à Secretaria de Mobilidade (Semob) cobrando explicações, diante das queixas de que o sis- tema de transporte coletivo é deficitário e das constantes ame- aças de novo aumento da tarifa. “A gestão precisa esclare- cer à população, sobretudo aos usuários do péssimo serviço de transporte prestado na cidade, com ônibus antigos e sem ar con- dicionado, os motivos para essa renúncia de receita”, observou. Ela lembra que, em junho deste ano, a Câmara aprovou um sub- sídio de R$ 80 milhões, além dos R$ 67 milhões aprovados em novembro do ano passado. Em janeiro, houve reajuste da tarifa. No ofício encaminhado à Semob, a vereadora pede, entre outras medidas, cópia integral da Portaria no 260/2026, com ane- xos, relatórios, pareceres, des- pachos e demais documentos que tenham instruído sua edi- ção; indicação precisa do fun- damento legal, regulamentar e administrativo utilizado para o cancelamento das multas, espe- cificando se a medida decorreu de anulação, revisão adminis- trativa, remissão, arquivamento, reconhecimento de vício, deca- dência, prescrição, acordo, tran- sação ou outro motivo; apresen- tação das justificativas individua- lizadas para o cancelamento de cada auto de infração ou, caso tenha sido adotada fundamenta- ção conjunta, cópia integral do documento que contenha essa motivação e esclarecimentos sobre sua extensão a cada auto; e informações sobre a existência de processo administrativo espe- cífico, comissão, grupo de traba- lho ou procedimento de revisão que tenha examinado os autos cancelados, com a indicação de sua composição, competência e datas de instauração e conclu- são. Aladilce questiona Semob sobre anulação de 709 multas “A renúncia de receita chega a R$ 800 mil”, alerta a vereadora Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Maurício Trindade mauríciotrindade@cms.ba.gov.br 2o Vice-Presidente: Duda Sanches saba@cms.ba.gov.br 3o Vice-Presidente: Sidninho sidninho@cms.ba.gov.br 1o S

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