Diário do Legislativo
Edição nº 6868
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 Ano XXXIV - N° 6.868 EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA No 16/2025 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAL- VADOR no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 7o da Lei Federal no 14.133/2021 e o Decreto no 36.183 de 20 de outubro de 2022, RESOLVE: Art. 1o. Designar os seguintes servidores para atuar como Agentes de Contratação: I – Luciano Gomes Barros Pereira, cad. no 17.740; II – Maria Letícia Silva Andrade, cad. no 6.209; III - Alexandro Soares Rangel, cad. no 6.127; § 1o Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contrata- ção, designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8o, §5o, da Lei no 14.133, de 2021. § 2o Compete aos agentes de contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da lici- tação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades ne- cessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme art. 1o do Decreto Municipal no 36.183/2022. § 3o Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribui- ção dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar. Art. 2o. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação desta Câmara Municipal de Vereadores, em caráter permanente: I - Luciano Gomes Barros Pereira, cad. no 17.740; II - Maria Letícia Silva Andrade, cad. no 6.209; III - Alexandro Soares Rangel, cad. no 6.127; IV- Carlos Lima Cavalcanti Neto, cad. no 15.704; V- Diego Costa de Brito, cad. no 19.984; VI – Fernando da Silva Assunção, cad. n.o 6213; VII – Geisa Maria de Jesus Correia, cad. no 6.215; VIII - Guilherme Palma Guerra, cad. no 6.181; IX - Pedro Alexandre Machado da Silva Capinan, cad. no 6.189; X - Quedner de Souza Matos, cad. no 6.068; XI - Tiago Almeida Neves, cad. no 6.054; XII - Tiago Leite Aragão, cad. no 6.115; XIII – Eduardo Bastos Sales, cad. 6.134. Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal no 36.183/2022: I - Conduzir e coordenar procedimento licitatório que envolva bens ou serviços especiais, nos termos do §2o, do art. 7o da Lei no 14.133, de 2021, bem como na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei no 14.133, de 2021; II - Sanar erros ou falhas verificadas na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguin- tes da Lei no 14.133, de 2021. Art. 3o. Em suas ausências ou impedimentos, o(a) Presidente da Comissão de Contrata- ção será substituído(a) pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2o desta
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