Diário do Legislativo
Edição nº 6872
Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025 Ano XXXIV - N° 6.872 ATO No 739/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribui- ções e em conformidade com a Lei no 5.391 de 26 de junho de 1998, alterada pela Lei no 6.246 de 23 de dezembro de 2002 e pela Lei no 9.145, de 18 de agosto de 2016, RESOLVE: Art. 1o Fica renovado o reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação Beija-Flor da Massaranduba, CNPJ no 16.957.531/0001-07, com sede e foro nesta capi- tal, conforme disposto na Lei n° 5.391/1998. Art. 2o As organizações declaradas de utilidade pública municipal ficam obrigadas a apresentar todos os anos, até o último dia útil do mês de fevereiro, relação circunstan- ciada dos serviços prestados à coletividade, no ano anterior, nos termos do § 6o do artigo 4o da Lei no 5.391/1998. Art. 3o Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2024. Carlos Muniz ATO No 740/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribui- ções e em conformidade com a Lei no 5.391 de 26 de junho de 1998, alterada pela Lei no 6.246 de 23 de dezembro de 2002 e pela Lei no 9.145, de 18 de agosto de 2016, RESOLVE: Art. 1o Fica renovado o reconhecimento de utilidade pública municipal do Centro Espíri- ta Cristo Redentor, CNPJ no 14.799.233/0001-00, com sede e foro nesta capital, confor- me disposto na Lei n° 5.391/1998. Art. 2o As organizações declaradas de utilidade públi- ca municipal ficam obrigadas a apresentar todos os anos, até o último dia útil do mês de fevereiro, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade, no ano anterior, nos termos do § 6o do artigo 4o da Lei no 5.391/1998. Art. 3o Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2024. Carlos Muniz ATO No 741/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribui- ções e em conformidade com a Lei no 5.391 de 26 de junho de 1998, alterada pela Lei no 6.246 de 23 de dezembro de 2002 e pela Lei no 9.145, de 18 de agosto de 2016, RESOLVE: Art. 1o Fica considerada de utilidade pública municipal a Associação Obras Sociais Irmã Dulce, CNPJ no 15.178.551/0001-17, com sede e foro nesta capital, conforme disposto na Lei n° 5.391/1998. Art. 2o As organizações declaradas de utilidade pública municipal ficam obrigadas a apresentar todos os anos, até o último dia útil do mês de fevereiro, relação circunstan- ciada dos serviços prestados à coletividade, no ano anterior, nos termos do § 6o do artigo 4o da Lei no 5.391/1998. Art. 3o Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 18 de dezembro de 2024. Carlos Muniz ATO No 742/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribui- ções e em conformidade com a Lei no 5.391 de 26 de junho de 1998, alterada pela Lei no 6.246 de 23 de dezembro de 2002 e pela Lei no 9.145, de 18 de agosto de 2016, RESOLVE: Art. 1o Fica considerado de utilidade pública municipal o Centro Espírita Aprendizes da
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