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Diário do Legislativo

Edição nº 6621

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Cadastro e Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas Os dois projetos, ambos de autoria de Téo Senna, foram aprovados pela Câmara Municipal de Salvador LEIA MAIS NA PÁGINA O vereador Téo Senna (PSDB) explica que o Projeto de Lei nº 284/23 obriga hospitais públicos e privados, além de planos, operadoras e seguros de saúde e assemelhados, a comunicarem à Secretaria Municipal de Saúde de Salva­ dor a realização de cirurgias de ostomia ou estomia para a criação de um Cadastro Municipal de Ostomizados. “E o Projeto de Lei nº 290/23, que institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas Os­ tomizadas, tem o objetivo de garantir à pessoa nessa condição um atendimento humanizado e qualificado, a fim de promover a resso­ cialização do usuário ao meio social e familiar”, enfatiza Téo Senna. Sabado, Domingo e Segunda-feira, 6, 7 e 8 de Janeiro de 2024 Ano XXXIII - N° 6.621 Fotos: Divulgação 2 Sabado, Domingo e Segunda-feira, 6, 7 e 8 de Janeiro de 2024 Ano XXXIII N° 6.621 Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1ª Vice-Presidente: Cátia Rodrigues catiarodrigues@cms.ba.gov.br 2º Vice-Presidente: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3º Vice-Presidente: Marcelo Maia marcelomaia@cms.ba.gov.br 1º Secretário: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 2º Secretário: Ricardo Almeida ricardoalmeida@cms.ba.gov.br 3º Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br 4º Secretário: Edvaldo Brito edvaldobrito@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Alexandre Aleluia alexandrealeluia@cms.ba.gov.br 1ª Vice-presidente suplente: Ireuda Silva ireudasilva@cms.ba.gov.br 1º Secretário suplente: Fábio Souza fábiosouza@cms.ba.gov.br 2º Secretário suplente: Hélio Ferreira hélioferreira@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 A Câmara Municipal de Sal­ vador aprovou, em 20 de dezembro de 2023, dois projetos do vereador Téo Senna (PSDB) que criam o Cadas­ tro Municipal de Ostomizados e a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas em Salvador. O Projeto de Lei nº 284/23 obriga hospitais públicos e privados, além de planos, operadoras e seguros de saúde e assemelhados, a comu­ nicarem à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador a realização de cirurgias de ostomia ou esto­ mia para a criação de um Cadas­ tro Municipal de Ostomizados. Já o Projeto de Lei nº 290/23 ins­ titui a Política Municipal de Aten­ ção às Pessoas Ostomizadas com o objetivo de garantir à pessoa nessa condição um atendimento humanizado e qualificado, a fim de

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