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Câmara Municipal de Salvador Diário Oficial Entrar
Diário do Legislativo

Edição nº 6600

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Câmara aprova Renova Centro, PPI e outros projetos As votações ocorreram na sessão ordinária de quarta-feira, 29 LEIA MAIS NA PÁGINA 3 T ambém foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 03/2023. A matéria altera dispositivos às leis com­ plementares 84/2022; 68/2018; 9712/ 2023; 9.296 2017; 7.867/ 2010 e 8.629/2014. São contempla­ dos, por exemplo, os profissionais de educação da rede mu­ nicipal de Salvador. A matéria estabelece, excepcionalmen­ te, a progressão funcional aos professores e coordenadores pedagógicos de forma automática. A sessão foi conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB). Sexta-feira, 1º de Dezembro de 2023 Ano XXXIII - N° 6.600 Foto: Antonio Queirós 2 Sexta-feira, 1º de Dezembro de 2023 Ano XXXIII N° 6.600 Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1ª Vice-Presidente: Cátia Rodrigues catiarodrigues@cms.ba.gov.br 2º Vice-Presidente: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3º Vice-Presidente: Marcelo Maia marcelomaia@cms.ba.gov.br 1º Secretário: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 2º Secretário: Ricardo Almeida ricardoalmeida@cms.ba.gov.br 3º Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br 4º Secretário: Edvaldo Brito edvaldobrito@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Alexandre Aleluia alexandrealeluia@cms.ba.gov.br 1ª Vice-presidente suplente: Ireuda Silva ireudasilva@cms.ba.gov.br 1º Secretário suplente: Fábio Souza fábiosouza@cms.ba.gov.br 2º Secretário suplente: Hélio Ferreira hélioferreira@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 A pós mais de dois anos de luta e milhares de assinaturas numa peti­ ção pública, as coo­ perativas de reciclagem de Sal­ vador vão ter incentivos fiscais para a realização do seu traba­ lho, como comemora o vereador André Fraga (PV). Aprovada na quarta-feira (29), no plenário da Câmara de Vereadores de Salva­ dor, a medida foi incluída no Pro­ jeto de Lei nº 308/2023, de auto­ ria do Executivo Municipal. O projeto aprovado dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cooperativa de Trabalhado­ res de Materiais Recicláveis e agora segue para sanção do pre­ feito Bruno Reis. De acordo com o PL, as cooperativas de recicla­ gem cadastradas na Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) terão perdão dos valo­ res devidos de ISS. O projeto garante ainda a isenção de IPTU e TFF para as cooperativas. O projeto também determina que os contratos de patrocínio de eventos realizados pela Pre­ feitura passem a dispor sobre a contratação e remuneração

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