Diário do Legislativo
Edição nº 6595
Câmara homenageia Edvaldo Brito no Projeto “Lembranças do Futuro de Salvador” O atual vereador enfatizou que ser prefeito da capital baiana foi uma das maiores honrarias da sua vida LEIA MAIS NA PÁGINA 3 Em 500 anos nenhum negro foi prefeito da capi tal da Bahia. E eu representei todos. Mas, infeliz mente, não conseguimos avançar neste capítulo. Portanto, é necessária mais consciência da popu lação para essa ascensão das pessoas negras”, disse o ve reador Edvaldo Brito (PSD) durante a sessão temática rea lizada quarta-feira no Plenário Cosme de Farias. O Projeto “Lembranças do Futuro de Salvador” é de autoria do presi dente da Câmara Municipal, vereador Carlos Muniz (PSDB). “ Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023 Ano XXXIII - N° 6.595 Foto: Antonio Queirós 2 Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023 Ano XXXIII N° 6.595 Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1ª Vice-Presidente: Cátia Rodrigues catiarodrigues@cms.ba.gov.br 2º Vice-Presidente: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3º Vice-Presidente: Marcelo Maia marcelomaia@cms.ba.gov.br 1º Secretário: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 2º Secretário: Ricardo Almeida ricardoalmeida@cms.ba.gov.br 3º Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br 4º Secretário: Edvaldo Brito edvaldobrito@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Alexandre Aleluia alexandrealeluia@cms.ba.gov.br 1ª Vice-presidente suplente: Ireuda Silva ireudasilva@cms.ba.gov.br 1º Secretário suplente: Fábio Souza fábiosouza@cms.ba.gov.br 2º Secretário suplente: Hélio Ferreira hélioferreira@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 A través de dois projetos de lei apresentados na Câmara Municipal de Sal vador, o vereador Téo Senna (PSDB) propõe a criação do Cadastro Municipal de Ostomiza dos e a implementação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas em Salvador. Uma pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para criar uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes, urina, ou para auxiliar na respiração ou alimentação. Essa abertura é chamada de estoma. O Projeto de Lei nº 284/23 torna obrigatório que hospitais públicos e privados, assim como planos de saúde e seguros de saúde, comuniquem à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador sobre a realização de cirurgias de ostomia ou estomia, visando a criação de um Cadastro Muni cipal de Ostomizados. Por outro lado, o Projeto de Lei nº 290/23 estabelec
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