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Diário do Legislativo

Edição nº 6582

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Randerson Leal propõe 15 minutos, no máximo, para consumidor em fila de supermercado Para o vereador, as longas esperas desrespeitam e afetam a qualidade de vida das pessoas LEIA MAIS NA PÁGINA 2 A regulamentação proporcional, com fiscaliza­ ção atuante, resolverá essa problemática co­ mum enfrentada pelos moradores de Salvador”, afirma o vereador Randerson Leal (PDT). Conforme o Pro­ jeto de Lei nº 265/2023, para assegurar o cumprimento da lei, os supermercados deverão fornecer bilhetes ou senhas com horários de início da espera e atendimento nos caixas. “ Terça-feira, 7 de Novembro de 2023 Ano XXXII - N° 6.582 Foto: Gabriel Monteiro / Agência O Globo 2 Terça-feira, 7 de Novembro de 2023 Ano XXXII N° 6.582 Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1ª Vice-Presidente: Cátia Rodrigues catiarodrigues@cms.ba.gov.br 2º Vice-Presidente: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3º Vice-Presidente: Marcelo Maia marcelomaia@cms.ba.gov.br 1º Secretário: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 2º Secretário: Ricardo Almeida ricardoalmeida@cms.ba.gov.br 3º Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br 4º Secretário: Edvaldo Brito edvaldobrito@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Alexandre Aleluia alexandrealeluia@cms.ba.gov.br 1ª Vice-presidente suplente: Ireuda Silva ireudasilva@cms.ba.gov.br 1º Secretário suplente: Fábio Souza fábiosouza@cms.ba.gov.br 2º Secretário suplente: Hélio Ferreira hélioferreira@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 O vereador Randerson Leal (PDT) apresen­ tou o Projeto de Lei nº 265/2023 para oti­ mizar o atendimento nos super­ mercados e hipermercados da cidade. O projeto propõe limitar o tempo de espera nas filas dos estabelecimentos em15 minutos, no máximo, assegurando aten­ dimento eficiente e respeitoso aos cidadãos. Em dias próximos a feriados prolongados, o tempo pode ser estendido para 20 minu­ tos. Para Randerson Leal, as longas esperas não apenas des­ respeitam os consumidores, mas também causam irritação, estresse e afetam a qualidade de vida dos cidadãos: “A regulamen­ tação proporcional, com fisca­ lização atuante, resolverá essa problemática comum enfrentada pelos moradores de Salvador”. Conforme o projeto, para assegurar o cumprimento da lei, os supermercados deverão for­ necer bilhetes ou senhas com horários de início da espera e atendimento nos caixas. O vereador também destaca a questão levantada pelos con­ sumidores de que, embora haja vários caixas de atendimento n

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