Diário do Legislativo
Edição nº 6448
1ª Edição do Parlamento Jovem Salvador Presidente Carlos Muniz anuncia a realização do evento de 29 de maio a 2 de junho LEIA MAIS NA PÁGINA 3 Parabenizo a vereadora Marta Rodrigues (PT). Esta é uma ati vidade da Escola do Legislativo e tem como objetivo aproximar ainda mais os jovens da nossa cidade dos trabalhos que são rea lizados pela Câmara Municipal”, afirma o chefe do Legislativo Mu nicipal, vereador Carlos Muniz (PTB). O manual de inscrição e o formulário para o Parlamento Jovem já estão disponíveis no link: http://bit.ly/3KOszOG “ Terça-feira, 25 de Abril de 2023 Ano XXXII - N° 6.448 Card: Divulgação 2 Terça-feira, 25 de Abril de 2023 Ano XXXII N° 6.448 Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1ª Vice-Presidente: Cátia Rodrigues catiarodrigues@cms.ba.gov.br 2º Vice-Presidente: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3º Vice-Presidente: Marcelo Maia marcelomaia@cms.ba.gov.br 1º Secretário: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 2º Secretário: Ricardo Almeida ricardoalmeida@cms.ba.gov.br 3º Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br 4º Secretário: Edvaldo Brito edvaldobrito@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Alexandre Aleluia alexandrealeluia@cms.ba.gov.br 1ª Vice-presidente suplente: Ireuda Silva ireudasilva@cms.ba.gov.br 1º Secretário suplente: Fábio Souza fábiosouza@cms.ba.gov.br 2º Secretário suplente: Hélio Ferreira hélioferreira@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 P ublicada no Diário Ofi cial do Município do dia 14/04/2023, a Lei n.º 9.692/2023 reforça os direitos das pessoas com defici ência. O texto, fruto do Projeto de Lei nº 26/2022 do vereador Fábio Souza (SD), traz a obrigatorie dade de comunicação por parte de toda a rede pública municipal de saúde de ocorrência de indí cios de maus-tratos envolvendo a pessoa com deficiência, pre vendo, inclusive, multa de R$ 1mil por ocorrência e o dobro no caso de reincidência. O vereador Fábio Souza diz que “a lei fortalece o Estatuto da Pessoa com Deficiência e con sidera que a violência, de forma geral, alcança toda uma gama de direitos fundamentais, sobre tudo a educação, a saúde física e psicológica, sendo imperioso ao Município, no mínimo, prevenir e enfrentar a violência, mais agra vada contra a pessoa com defi ciência”. ESTATUTO O vereador comenta o Esta tuto da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 13.146 de 2015, e lembra que o documento prevê, em seu art. 5º, que “a pessoa com defi ciência será protegida de toda forma
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