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Diário do Legislativo

Edição nº 6407

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Vereador chama a atenção para a aplicação da Lei da Latinha Alfredo Mangueira faz apelo para público e comerciantes evitarem o uso de garrafa de vidro nas festas populares LEIA MAIS NA PÁGINA 2 A partir do meu projeto, aprovado por unanimidade pela Câ­ mara e que virou lei, houve uma diminuição considerável da violência, por conta da proibição do uso de garrafa de vidro nas festas populares e no Carnaval. O que estamos vendo hoje é um retrocesso”, afirmou o vereador Alfredo Mangueira (MDB). “ Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 Ano XXXII - N° 6.407 Imagem da Prefeitura de Taiúva 2 Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 Ano XXXII N° 6.407 Presidente: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 1ª Vice-Presidente: Cátia Rodrigues catiarodrigues@cms.ba.gov.br 2º Vice-Presidente: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3º Vice-Presidente: Marcelo Maia marcelomaia@cms.ba.gov.br 1º Secretário: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 2º Secretário: Ricardo Almeida ricardoalmeida@cms.ba.gov.br 3º Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br 4º Secretário: Edvaldo Brito edvaldobrito@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Alexandre Aleluia alexandrealeluia@cms.ba.gov.br 1ª Vice-presidente suplente: Ireuda Silva ireudasilva@cms.ba.gov.br 1º Secretário suplente: Fábio Souza fábiosouza@cms.ba.gov.br 2º Secretário suplente: Hélio Ferreira hélioferreira@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 O vereador Alfredo Man­ gueira (MDB) repercu­ tiu na Câmara o perigo do uso de garrafas de vidro nas festas populares de Salvador, como alertou o secre­ tário municipal Luciano Ribeiro, da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), no dia 11, na fiscalização ocorrida no pré-Carnaval da capital baiana. O uso de objetos perfurocor­ tantes nas festas populares de Salvador é uma antiga preocu­ pação do vereador Alfredo Man­ gueira, desde 1996. O par­ lamentar é o autor da Lei nº 5.175/96, que dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas em embalagens de vidro em festas populares. “A partir do meu projeto, aprovado por unanimidade pela Câmara e que virou lei, houve uma diminuição considerável da violência, por conta da proibi­ ção do uso de garrafa de vidro nas festas populares e no Car­ naval. O que estamos vendo é um retrocesso”, afirmou Alfredo Mangueira. Conforme o vereador, a Lei nº 5.175/96 foi batizada de “Lei da Latinha”, porque contribuiu para a criação de uma nova ati­ vidade de renda durante as fes­ tas popul

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