Diário do Legislativo
Edição nº 5962
Câmara Municipal implanta recepção com Sistema de Cadastramento A liberação para o acesso ocorre por meio biométrico ou cartão magnético da recepcionista LEIA MAIS NA PÁGINA 3 Trata-se de uma medida para aumentar a segurança de todos aqui na Casa, das pessoas que visitam a Câma ra Municipal, dos servidores que aqui trabalham e tam bém das autoridades, dos vereadores. É importante nós termos um controle maior, de identificarmos as pessoas que vêm resolver algum tipo de problema ou simplesmente vão parti cipar de alguma reunião”, informou o diretor Administrativo Adria no Gallo, ao destacar a preocupação do presidente Geraldo Júnior (MDB), em melhorar as ferramentas de gestão da Casa centenária. “ Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Ano XXX - N° 5.962 Foto: Reginaldo Ipê 2 Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Ano XXX N° 5.962 Presidente: Geraldo Júnior geraldojunior@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Duda Sanches dudasanches@cms.ba.gov.br 2o Vice-Presidente: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 3o Vice-Presidente: Joceval Rodrigues jocevalrodrigues@cms.ba.gov.br 1o Secretário: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 2o Secretário: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3o Secretário: Téo Senna teosenna@cms.ba.gov.br 4o Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Claudio Tinoco claudiotinoco@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 I ntegrante da Comissão de Reparação, o vereador Síl vio Humberto (PSB) lançou terça-feira (11), na Câmara Municipal de Salvador, a cartilha do Estatuto da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa - Lei no 9.451/2019. “Essa publicação é um impor tante passo para a dissemina ção de um instrumento jurídico que dispõe de cláusulas específi cas para a população negra desta Cidade, que é a mais negra fora da África. Uma forma de vencer e compartilhar com as escolas, bibliotecas, museus, centros e ins tituições, o plano de políticas afir mativas destinado a garantir a efe tividade da igualdade de oportuni dades, defesa dos direitos indivi duais, coletivos e difusos, o com bate à discriminação e às formas de intolerância racial e religiosa”, ressalta. A Lei no 9.451, aprovada em unanimidade em 29 de maio de 2019, tramitou na Câmara por mais de uma década e foi fruto de muitos debates, audiências e emendas, mas até o momento não foi regulamentada pela Prefeitura. “O estatuto é essencialmente um elemento de resistência, fruto de uma luta coletiva, q
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