Diário do Legislativo
Edição nº 5959
Audiência sobre criação do Refúgio de Vida Silvestre Vale Encantado Ouvidor-geral da Câmara disse que será produzido um relatório para encaminhamento das questões aos poderes públicos LEIA MAIS NA PÁGINA 3 Desde o início do ano foram feitas reuniões com orga nizações da sociedade, a exemplo do SOS Vale Encan tado e do Imaterra, que entregaram documentos subsi diando a reivindicação para a criação do Refúgio de Vida Silvestre do Vale Encantado”, informou o ouvidor-geral da Câma ra, vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB). Ele destaca que o de bate teve uma riqueza muito grande de informações e abordou as principais consequências da degradação ambiental em Salvador. “ Sábado, Domingo e Segunda-feira, 8, 9 e 10 de Maio de 2021 Ano XXX - N° 5.959 Foto: Divulgação Imagem: Divulgação 2 Sábado, Domingo e Segunda-feira, 8, 9 e 10 de Maio de 2021 Ano XXX N° 5.959 Presidente: Geraldo Júnior geraldojunior@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Duda Sanches dudasanches@cms.ba.gov.br 2o Vice-Presidente: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 3o Vice-Presidente: Joceval Rodrigues jocevalrodrigues@cms.ba.gov.br 1o Secretário: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 2o Secretário: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3o Secretário: Téo Senna teosenna@cms.ba.gov.br 4o Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Claudio Tinoco claudiotinoco@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 L íder do PSDB na Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Cris Correia apresentou o Projeto de Lei no 158/2021, que altera a Lei no 8.646 de 15 de agosto de 2014, que “dispõe sobre a noti ficação compulsória dos casos de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, aten didas em estabelecimentos de saúde públicos e privados”. Com a alteração proposta pela vereadora, não apenas servidores da saúde, mas tam bém do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Espe cializado de Assistência Social (Creas) e unidades de prote ção às mulheres serão obriga dos a notificar casos de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. O projeto que propõe alte ração da lei em vigor desde 2014 busca colocar Salvador no mesmo patamar de outras capi tais cuja abrangência da compul soriedade é maior. “Vimos uma defasagem na questão da compulsoriedade em relação a outras cidades, o que é mais abrangente, abarcando não só servidores da saúde, mas também servidores de Cras, Creas
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