Diário do Legislativo
Edição nº 6169
Câmara concede a Vovó Cici Título de Cidadã de Salvador O vereador Sílvio Humberto foi o autor do projeto de resolução que possibilitou a homenagem LEIA MAIS NA PÁGINA 3 P or iniciativa do vereador Sílvio Humberto (PSB), a Câma ra Municipal homenageou a carioca Nancy de Souza e Silva, mais conhecida como Vovó Cici, com o Título de Cidadã de Salvador. A honraria foi entregue em sessão solene no Ple nário Cosme de Farias, no dia 22. “Vovó Cici é uma mantenedo ra do legado do povo negro, dos nossos ancestrais. Um patrimônio cultural afro-brasileiro, mulher de axé que usa a voz para rom per o silêncio que ainda nos é submetido”, afirmou o parlamentar. Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Ano XXXI - N° 6.169 Foto: Assessoria do vereador 2 Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Ano XXXI N° 6.169 Presidente: Geraldo Júnior geraldojunior@cms.ba.gov.br 1o Vice-Presidente: Duda Sanches dudasanches@cms.ba.gov.br 2o Vice-Presidente: Isnard Araújo isnardaraujo@cms.ba.gov.br 3o Vice-Presidente: Joceval Rodrigues jocevalrodrigues@cms.ba.gov.br 1o Secretário: Carlos Muniz carlosmuniz@cms.ba.gov.br 2o Secretário: Sabá saba@cms.ba.gov.br 3o Secretário: Téo Senna teosenna@cms.ba.gov.br 4o Secretário: Átila do Congo atiladocongo@cms.ba.gov.br Ouvidor-Geral: Augusto Vasconcelos augustovasconcelos@cms.ba.gov.br Ouvidor-Substituto: Anderson Ninho andersonninho@cms.ba.gov.br Corregedor-Geral: Claudio Tinoco claudiotinoco@cms.ba.gov.br Diretor de Comunicação Osvaldo Lyra osvaldo.lyra@cms.ba.gov.br (71) 3320-0205 (71) 3320-0304 www.cms.ba.gov.br imprensacms@cms.ba.gov.br imprensacms@gmail.com TV Câmara Salvador / Canal aberto 12.3 Câmara Municipal de Salvador Praça Municipal - CEP 40020-010 Salvador – Bahia – Brasil SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS @camarasalvador @camaradesalvador camaradesalvador Criado pela Lei 4.429 de 19 de novembro de 1991 O vereador Marcelo Maia (PNM) repudiou a ação do Governo do Estado, através do Ins tituto do Meio Ambiente e Recur sos Hídricos (Inema), que resul tou na demolição uma cerca viva da casa de shows Alto do Andu, instalada na região do Parque Metropolitano de Pituaçu, na manhã do dia 22. Para Marcelo, a ação fere a legislação, pois o processo ainda não transitou em julgado e, atu almente, tramita no Superior Tri bunal de Justiça (STJ) o que não daria ao Estado o direito de exe cutar a ação de demolição na casa de shows. “Como pode o Estado exe cutar uma ação sem que o pro cesso tenha ao menos um pare cer final? Isso é um absurdo. O Governo do Estado não tem auto rização para executar essa ação. O Inema apresentou uma docu mentação antiga, já sem efeito, vale ressaltar, e colocou tudo abaixo. Lamentável essa forma que o governador Rui Costa con duz as coisas”, enfatizou Marcelo Maia. A decisão mais recente do caso é do dia 4 de março de 2022, quando a Justiça abriu um prazo para o Governo se mani festar, no âmbito do processo, sobre documentos recentes apresentados pelas partes, não caben
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